MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.263, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): LOWELL FLUIDO TERMOATIVADO LISO MAGICO(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1129283/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que a empresa LOBATO TECNOLOGIA DA BELEZA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ 05.787.174/0001-60 desconhece a fabricação do produto falsificados Lowell Fluido Termoativado Liso Magico no site www.shopee.com.br contendo o número do lote com 8 números e não legíveis ao invés de 7 números; o rótulo fora do padrão, com letras borradas, cores diferentes e sem verniz protetor; com outra fragrância e sem possuir as mesmas características organolépticas do original e com o número do lote no fundo do frasco, infringindo o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
PUB D.O.U., 26/08/2025 - Seção 1